O Que É o Inventário de Bens?
O inventário é um procedimento jurídico utilizado para apurar, organizar e distribuir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele pode incluir bens móveis (veículos, joias, obras de arte), bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos), direitos (créditos, participações societárias) e dívidas. O inventário também é necessário para a regularização da propriedade de bens que estavam em nome do falecido.
Tipos de Inventário
- Inventário Judicial: Realizado no âmbito do Poder Judiciário, é necessário quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou quando há litígio (conflito) entre as partes. Esse processo é mais demorado, pois depende da tramitação judicial.
- Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos onerosa. Pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles e o falecido não deixou testamento (ou, se deixou, já foi homologado judicialmente). Nesse caso, é obrigatória a assistência de um advogado.
Quem Pode Requerer o Inventário?
O inventário pode ser requerido por qualquer pessoa com interesse direto na herança, como os herdeiros, o cônjuge sobrevivente, o companheiro(a) em união estável ou o credor do falecido. O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
Etapas do Processo de Inventário
- Escolha do Inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Geralmente, é escolhido o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros ou outro interessado.
- Levantamento de Bens e Dívidas: O inventariante deve listar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Isso inclui conta bancária, imóveis, veículos, participações empresariais, entre outros.
- Cálculo e Pagamento do ITCMD: O imposto de transmissão causa mortis é devido sobre o valor da herança e varia conforme a legislação de cada estado.
- Elaboração do Plano de Partilha: O plano define como os bens serão divididos entre os herdeiros. Ele deve ser aprovado por todos os interessados e homologado pelo juiz ou pelo tabelião, dependendo do tipo de inventário.
- Formal de Partilha ou Escritura Pública: Ao final do processo, é emitido um documento que oficializa a transferência dos bens para os herdeiros.
Documentos Necessários
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
- Certidão de casamento ou união estável
- Escrituras de imóveis, CRLV de veículos e outros documentos que comprovem a propriedade dos bens
- Declaração de última declaração de imposto de renda do falecido
- Certidões negativas de débitos fiscais
Questões Frequentes
- É possível vender um bem antes do fim do inventário? Sim, mediante autorização judicial ou com a concordância de todos os herdeiros no inventário extrajudicial.
- O que acontece com as dívidas do falecido? As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da distribuição da herança. Herdeiros não são pessoalmente responsáveis por dívidas além do valor da herança.
- O que ocorre se os herdeiros não entrarem em acordo? Em casos de desacordo, o inventário judicial é obrigatório, e a decisão final caberá ao juiz.
Importância de um Advogado
O acompanhamento de um advogado é indispensável para garantir que o processo de inventário seja realizado de forma adequada, dentro da legalidade e no menor tempo possível. O advogado atua na orientação dos herdeiros, na elaboração de documentos, na mediação de conflitos e no cumprimento das exigências legais.
Conclusão
O inventário é um processo complexo, mas essencial para garantir uma transição organizada e justa do patrimônio deixado pelo falecido. Contar com o apoio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para evitar complicações e resolver a situação de forma tranquila.
Referências:
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
- SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Guia de ITCMD. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br.